Conheça as regras para uso do Paraquate na safra 2020/21

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia o uso e a comercialização do produto em todo o território nacional a partir de 22 de setembro foi alterada. Agora, está permitido o uso dos produtos que estão em estoque, adquiridos até a data limite, para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021, com algumas restrições. A sanção administrativa vai desde advertência até pena de multa ao infrator. Todos os processos são encaminhados ao Ministério Público com vistas às sanções criminais, conforme o artigo 15 e 16 da Lei Federal nº 7802/1989.

Por meio da RDC nº 428/2020, de 7 de outubro, a Anvisa criou um calendário específico para aplicação, e autorizou o uso do Paraquate em estoque conforme região e cultura em prazos determinados (veja a tabela). A alteração foi um pedido de produtores rurais que ainda possuem estoques na propriedade ou em depósitos das cooperativas e revendas.

FISCALIZAÇÃO – A comercialização do Paraquate continua proibida. Tosato explica que, caso os fiscais da Adapar encontrem estoques de agrotóxicos com o ingrediente no comércio, o produto será interditado e o fabricante notificado para recolher. Se forem encontradas notas fiscais com data de venda a partir de 22 de setembro, o comerciante será autuado. Em caso de aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações da receita agronômica e do fabricante, o agricultor é responsabilizado.

PROIBIÇÃO – A razão para a proibição do Paraquate é o alto potencial de risco para a saúde humana, principalmente para os agricultores expostos ao produto. Desde a emissão da RDC nº 177, em 2017, que determinava o fim da comercialização em 22 de setembro de 2020, a Adapar iniciou as orientações, segundo o gerente de Sanidade Vegetal, Renato Rezende Young Blood. “Mesmo assim, houve casos de descumprimento da resolução e foi necessário emitir alguns autos de infração”, diz.

Fonte: Agrolink

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